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Exercícios Domiciliares:

É o exercício das atividades escolares na própria residência do estudante. Assegurado nas seguintes situações: 

a) gestantes, durante o período de três meses, iniciado a partir do 8º mês de gravidez; 

b) portadores de afecções indicadas no Decreto-Lei n. 1.044/69. 

 

O reconhecimento desse direito, por parte da UnB, não exime o estudante do dever discente de dedicação aos seus estudos com o maior zelo possível. 

Caso a disciplina não admita a aplicação de exercícios domiciliares, é possível solicitar o trancamento parcial de matrícula (excepcional e justificado). As solicitações de exercícios domiciliares e de trancamentos são efetivadas na secretaria do instituto ou faculdade responsável pela oferta da disciplina.

 

Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação

 

O (a) discente deverá enviar por e-mail (secgadmfup@unb.br) para a secretária de graduação o formulário de solicitação preenchido juntamente com os comprovantes da necessidade de realização de exercícios domiciliares, sendo um para cada disciplina em que o aluno estiver matriculado. A secretária, então, abre o processo e o encaminha para os professores de todos os componentes curriculares sendo cursados pelo (a) discente. No final do semestre, o processo retorna para a secretária que fará o seu arquivamento.

 

Formulário de solicitação

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2007-2010

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